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OBRIGAÇÕES MENSAIS: TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
Julho 2010
Imposto |
Período de Apuração |
Vencimento |
Observação |
ISS (Município de SP) |
01/06/10 à 30/06/10 |
12/07/10 |
- |
Simples Nacional DAS |
01/06/10 à 30/06/10 |
20/07/10 |
- |
PIS/CONFINS |
01/06/10 à 30/06/10 |
23/07/10 |
- |
IPI Mensal |
01/06/10 à 30/06/10 |
23/07/10 |
- |
ICMS (Regime Periódico de Apuralçao) |
01/06/10 à 30/06/100 |
- |
Vencimento de acordo com CPR (Código de Prazo p/ Recolhimento da Empresa) |
ICMS (Diferencial de Alíquota) |
01/06/10 à 30/06/10 |
15/07/10 |
Empresas optantes pelo Simples Nacional |
I.R. na fonte de PJ para PJ, e de PJ para PF. |
01/06/10 à 30/06/10 |
20/07/10 |
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01/07/10 à 10/07/10
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14/07/10 |
-
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Retenção na fonte das Contribuições Sociais (CSLL, Pis e Cofins) |
16/06/10 à 30/06/10 |
15/07/10 |
- |
01/07/10 à 15/07/10 |
30/07/10 |
- |
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GIAS |
01/06/10 à 30/06/10 |
16/07/10 |
I.E. final 0 e 1 |
01/06/10 à 30/06/10 |
17/07/10 |
I.E. final 2, 3 e 4 |
01/06/10 à 30/06/10 |
18/07/10 |
I.E. final 5, 6 e 7 |
01/06/10 à 30/06/10 |
19/07/10 |
I.E. final 8 e 9 |
DES (Declaração Eletrônica de Serviços) - Município de São Paulo |
01/05/10 à 31/05/10 |
30/07/10 |
- |
IRPJ e CSLL sobre o Lucro Presumido (cálculo trimestral) |
01/04/10 à 30/06/10 |
30/07/10 |
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IRPJ e CSLL cálculo por estimativa ou suspensão/redução (cálculo mensal) |
01/06/10 à 30/06/10 |
30/07/10 |
Empresas optantes pelo Lucro Real |
Obrigações |
Prazo |
Considerações |
Vencimento |
Salário |
Até o 5o dia útil do mês subsequente ao vencido. |
Observar acordo coletivo da categoria que pode estabelecer prazos diversos. Considerar sábado como dia útil. |
06/07/10 |
FGTS |
Até o dia 7 do mês subsequente ao vencido. |
Não havendo expediente bancário, antecipar o recolhimento para o primeiro dia útil. |
07/07/10 |
CAGED |
Dia 7 do mês subsequente |
Através de meio eletrônico |
07/07/10 |
INSS - Empresa |
Até o dia 10 do mês seguinte ao da competência |
Não havendo expediente bancário prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil posterior. Fudamento Legal: MP 351/2007 DOU 22/01/2007 Parágrafo 2o, artigo 30 da Lei 8.212/1991 |
20/07/10 |
Imposto de Renda na Fonte |
Recolher até o último dia útil do 1o (primeiro) decêndio do mês subsequente |
Não havendo expediente bancário, antecipar o recolhimento para o dia útil anterior. |
20/07/10 |
INSS (Contribuinte Individual / Doméstica) |
Dia 15 do mês subsequente |
Não havendo expediente bancário prorrogar recolhimento para o primeiro dia útil posterior |
15/07/10 |
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Conheça em detalhes como funciona a nova Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) clique aqui.
Cálculos e Simulações diversas, escolha entre as categorias abaixo:
- Cálculos financeiros

- Trabalhistas

- Dívidas vencidas

- Cálculos periciais

- Conversão de unidades

- Aluguéis

- Viagens

- Empregados domésticos
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